Elton Fernandes

Fundador da PÓS GRADUAÇÃO

Advogado, professor, autor de livro Jurídico e organizador do Summit Direito da Saúde.

Contrato de adesão.

DEPOIMENTOS

+ de 2.000 advogados já
transformaram suas carreiras.

Veja o que dizem sobre a formação.

SUMMIT EDB EVENTOS E TREINAMENTOS LTDA — EPP
CNPJ: 59.406.046/0001-58  |  Barueri/SP

Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

Pós-Graduação em Direito Médico e da Saúde

Em parceria com Faculdade Santo Ivo (autorizada pelo MEC)

Ao realizar a contratação, o Contratante declara ter lido e concordado integralmente com este instrumento.

Cláusula 1 — Das Partes

1.1 CONTRATADA: SUMMIT EDB EVENTOS E TREINAMENTOS LTDA — EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 59.406.046/0001-58, com sede na Rua Adelino Cardana, 293, Sala 603, Centro, Barueri/SP, CEP 06401-147, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

1.2 CONTRATANTE: pessoa física qualificada no formulário de contratação eletrônica preenchido no ato da aquisição, cujos dados integram este instrumento como se aqui transcritos fossem, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.

1.3 O CONTRATANTE declara, para todos os fins de direito, que o endereço de e-mail e o número de WhatsApp informados no formulário de contratação constituem seus domicílios digitais eleitos, válidos para o recebimento de todas as comunicações decorrentes deste contrato, incluindo notificações de inadimplência, constituição em mora e demais avisos contratuais, com plena eficácia jurídica. O CONTRATANTE assume integral responsabilidade pela atualização dessas informações junto à CONTRATADA, respondendo pelos prejuízos decorrentes de dados desatualizados.

Cláusula 2 — Do Objeto

2.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais não formais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, consistindo no acesso ao curso denominado Pós-Graduação em Direito Médico e da Saúde (doravante “Curso”), com duração de 12 (doze) meses a contar da data de liberação do acesso pelo sistema.

2.2 O Curso compreende as seguintes entregas, organizadas em três blocos:

2.2.1 Entrega imediata — liberada automaticamente no ato da contratação:

  • Aulas gravadas disponibilizadas na plataforma indicada pela CONTRATADA, acessíveis desde o primeiro dia;
  • No mínimo 40 (quarenta) aulas ao vivo realizadas ao longo dos 12 meses, cujas gravações ficarão disponíveis ao CONTRATANTE durante a vigência do Contrato, independentemente de sua participação em tempo real;
  • Participação em grupo fechado no WhatsApp, pelo prazo de 12 (doze) meses.

2.2.2 Bônus — liberados a partir do 7º (sétimo) dia corrido contado da data de contratação:

  • Acesso ao Google Drive exclusivo com materiais didáticos complementares, modelos, documentos e demais recursos disponibilizados pela CONTRATADA;
  • Skills de automação de tarefas jurídicas.

2.2.3 Livros Digitais — Coleção Summit: A Biblioteca do Especialista (12 volumes) — entregues em formato digital, sendo parte deles disponibilizada imediatamente e os demais ao longo do Curso, garantido o envio de no mínimo 1 (um) volume por mês, até o total de 12 (doze) unidades descritas na Cláusula 5.

Possibilidade de realização de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), de caráter estritamente facultativo, sem qualquer impacto sobre o direito de participação no Curso ou sobre a emissão do certificado.

Nota importante: O presente contrato tem por objeto serviços educacionais não formais. A Summit EDB não é instituição de ensino superior nos termos da Lei n.º 9.394/1996 e não está credenciada pelo MEC para oferta de cursos de pós-graduação em nome próprio. O certificado de conclusão é emitido pela Faculdade Santo Ivo, instituição parceira autorizada pelo MEC, a quem compete a avaliação acadêmica e a expedição do título. Os valores pagos à CONTRATADA não se qualificam como despesas de educação para fins de dedução no Imposto de Renda Pessoa Física.

2.3 O CONTRATANTE declara expressamente ter compreendido a natureza descrita nesta cláusula antes de concluir a contratação e que adquire o Curso com plena ciência de suas características.

2.4 As aulas gravadas são liberadas automaticamente no ato da contratação e constituem a entrega principal e imediata do objeto contratado. O CONTRATANTE reconhece que esse acesso representa fruição efetiva desde o primeiro dia, fato que integra a base de cálculo da tabela de retenção progressiva prevista na Cláusula 10 em caso de cancelamento.

2.5 A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, substituir a plataforma de hospedagem das aulas ou o ambiente de armazenamento dos materiais, comunicando o CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem que tal alteração configure inadimplemento contratual.

2.6 Os conteúdos poderão ser atualizados, substituídos ou removidos a critério da CONTRATADA para preservar a qualidade e a pertinência do material, desde que o acervo total seja mantido em nível compatível com o compromisso mínimo descrito neste contrato.

Cláusula 3 — Do Certificado de Conclusão

3.1 O certificado de conclusão do Curso, com validade de pós-graduação lato sensu, será emitido pela Faculdade Santo Ivo, instituição parceira autorizada pelo MEC, e não pela CONTRATADA.

3.2 A obtenção do certificado não é automática. Estão sujeitos ao cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

  • Conclusão integral do período de 12 (doze) meses de vigência do Curso;
  • Aprovação em avaliação com nota mínima 6,0 (seis), em escala de 0 a 10, aplicada conjuntamente pela CONTRATADA e pela Faculdade Santo Ivo, cujos formato, data e demais condições serão definidos e comunicados ao CONTRATANTE com antecedência razoável.

3.3 A realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é estritamente facultativa e não constitui requisito para a obtenção do certificado nem para a participação em qualquer etapa do Curso.

3.4 O CONTRATANTE que não atingir nota mínima 6,0 (seis) na avaliação não fará jus ao certificado de pós-graduação, sem que isso caracterize inadimplemento da CONTRATADA ou fundamente qualquer pedido de devolução de valores. As condições de reavaliação, se houver, serão definidas e comunicadas pela CONTRATADA e pela Faculdade Santo Ivo.

3.5 Na hipótese de dissolução, encerramento ou suspensão da parceria com a Faculdade Santo Ivo durante a vigência deste contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA compromete-se a indicar instituição certificadora equivalente, igualmente autorizada pelo MEC, no prazo de até 60 (sessenta) dias. Tal substituição não constituirá inadimplemento contratual nem autorizará o CONTRATANTE a exigir devolução de valores pagos.

3.6 A CONTRATADA não se responsabiliza por alterações nos critérios de avaliação ou certificação impostas unilateralmente pela Faculdade Santo Ivo em decorrência de exigências regulatórias do MEC supervenientes à celebração deste contrato.

Cláusula 4 — Do Compromisso Mínimo de Entrega

4.1 A CONTRATADA garante a realização de no mínimo 40 (quarenta) aulas ao vivo durante os 12 (doze) meses de vigência do Curso.

4.2 Todas as aulas ao vivo serão gravadas e ficarão disponíveis ao CONTRATANTE dentro da plataforma pelo prazo de vigência deste Contrato, independentemente de o CONTRATANTE tê-las assistido em tempo real.

4.3 Os horários das aulas ao vivo poderão ser alterados pelos professores e pela CONTRATADA, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE por WhatsApp ou e-mail, canais que constituem domicílio digital válido para essa finalidade. Alterações de horário não configuram inadimplemento contratual, assegurada em todo caso a disponibilização da gravação na plataforma.

4.4 Aulas realizadas de forma presencial, previamente agendadas e comunicadas ao CONTRATANTE, contarão para o total mínimo de 40 (quarenta) aulas ao vivo previsto neste contrato, desde que suas gravações sejam igualmente disponibilizadas na plataforma para acesso remoto.

4.5 Na hipótese de a CONTRATADA não atingir o mínimo de 40 (quarenta) aulas ao longo dos 12 (doze) meses por razões a ela imputáveis, o prazo de acesso do CONTRATANTE à plataforma ficará automaticamente prorrogado até que a meta de 40 (quarenta) aulas seja integralmente cumprida, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE. A prorrogação constitui a única e integral reparação devida nessa hipótese, sendo vedada a devolução de valores pagos com fundamento nesta cláusula isoladamente.

4.6 Na hipótese de impossibilidade de realização de aula ao vivo por caso fortuito, força maior ou circunstâncias técnicas alheias ao controle da CONTRATADA, a aula deverá ser obrigatoriamente remarcada ou substituída por conteúdo equivalente em gravação, de modo a garantir o cumprimento integral da meta de 40 (quarenta) aulas.

Cláusula 5 — Dos Livros Digitais e Materiais Didáticos

5.1 O presente contrato inclui, em regime de combo com preço diferenciado, a Coleção Summit: A Biblioteca do Especialista, composta por 12 (doze) Livros Digitais de conteúdo jurídico especializado em Direito Médico e da Saúde, no valor individual de R$ 199,90 (cento e noventa e nove reais e noventa centavos) cada, totalizando R$ 2.398,80 (dois mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta centavos). Parte dos Livros Digitais será disponibilizada ao CONTRATANTE imediatamente após a contratação; os demais serão entregues ao longo da vigência do Curso, garantido o envio de no mínimo 1 (um) volume por mês.

5.2 Os Livros Digitais que compõem a Coleção Summit são obras de propriedade intelectual da CONTRATADA ou licenciadas por ela, destinadas exclusivamente ao uso pessoal do CONTRATANTE, sendo vedada sua reprodução, distribuição, compartilhamento ou comercialização.

5.3 O CONTRATANTE reconhece que adquire a Coleção Summit: A Biblioteca do Especialista (12 volumes) em conjunto com os demais componentes do combo, a preço diferenciado, e que o valor a ela correspondente — R$ 2.398,80 — não compõe o preço dos serviços educacionais, mas sim a contraprestação autônoma pela aquisição de conteúdo editorial digital.

5.4 A disponibilização de cada Livro Digital ao CONTRATANTE constitui entrega individual e imediata de bem digital, gerando, no momento da disponibilização, a obrigação de pagamento do valor correspondente — R$ 199,90 por unidade —, nos termos do art. 49, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Em qualquer hipótese de cancelamento, o valor integral de cada Livro Digital já disponibilizado será integralmente retido pela CONTRATADA, independentemente de o CONTRATANTE tê-lo efetivamente acessado ou baixado.

Cláusula 6 — Do Preço e da Forma de Pagamento

6.1 O valor total do presente contrato, em regime de combo, é de R$ 11.997,00 no parcelado, ou R$ 9.997,00 à vista com desconto promocional, contemplando os três componentes abaixo, cujos valores cheios individuais somam R$ 20.392,80:

  • R$ 11.997,00 — Pós-Graduação em Direito Médico e da Saúde, compreendendo os serviços educacionais descritos na Cláusula 2 (aulas gravadas, aulas ao vivo e grupo de WhatsApp);
  • R$ 5.997,00 — Formação Estratégica em Direito da Saúde, integrada aos bônus descritos na Cláusula 2.2.2 (Google Drive e Skills), liberados a partir do 7º dia;
  • R$ 2.398,80 — Coleção Summit: A Biblioteca do Especialista, composta por 12 (doze) Livros Digitais descritos na Cláusula 5, em regime de combo com preço diferenciado.

6.2 O CONTRATANTE poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado, conforme opções disponíveis no ato da contratação. As condições de parcelamento, incluindo número de parcelas e valor de cada uma, são as divulgadas pela CONTRATADA no momento da compra e integram este instrumento.

6.3 Em caso de parcelamento, o CONTRATANTE autoriza a cobrança recorrente mensal em seu cartão de crédito ou outro meio de pagamento selecionado.

Cláusula 7 — Da Inadimplência e de Suas Consequências

7.1 O inadimplemento de qualquer parcela ou valor no vencimento sujeitará o CONTRATANTE, de pleno direito e independentemente de notificação, às seguintes consequências:

  • Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplido, incidente desde o primeiro dia de atraso;
  • Atualização monetária pelo IPCA-E, calculada pro rata die desde o vencimento até o efetivo pagamento;
  • Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados do vencimento até o efetivo pagamento.

7.2 Persistindo o inadimplemento por mais de 10 (dez) dias corridos do vencimento, a CONTRATADA poderá ainda, a seu exclusivo critério:

  • Suspender o acesso do CONTRATANTE ao Curso, à plataforma, ao Google Drive e ao grupo de WhatsApp, sem que tal suspensão caracterize rescisão contratual ou autorize o CONTRATANTE a exigir devolução de valores;
  • Incluir o nome do CONTRATANTE nos cadastros de proteção ao crédito mantidos por entidades como SPC, Serasa e congêneres, após notificação prévia enviada ao domicílio digital eleito nos termos da Cláusula 1.3;
  • Emitir boleto, duplicata ou outro título de crédito representativo da dívida, passível de protesto em cartório.

7.3 O CONTRATANTE reconhece expressamente que as parcelas vencidas e não pagas, devidamente acrescidas dos encargos previstos nesta cláusula, constituem dívida líquida e certa, nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil, habilitando a CONTRATADA a promover execução direta do título sem necessidade de ação de conhecimento prévia.

7.4 A regularização do inadimplemento pelo CONTRATANTE, com pagamento integral dos valores devidos e encargos, implicará o restabelecimento do acesso ao Curso pelo prazo remanescente contado da data original de liberação, sem direito a compensação ou extensão pelo período de suspensão.

Cláusula 8 — Do Prazo e do Acesso

8.1 O acesso ao Curso — incluindo aulas gravadas, plataforma, Google Drive e grupo de WhatsApp — terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de liberação do acesso ao CONTRATANTE.

8.2 Eventual tolerância da CONTRATADA quanto a atrasos de pagamento, descumprimento de obrigações do CONTRATANTE ou qualquer outra inobservância contratual não importará novação, renúncia de direito, alteração das condições ora pactuadas ou precedente para situações futuras.

8.3 Encerrado o prazo de 12 (doze) meses, o acesso à plataforma, ao grupo de WhatsApp e ao Google Drive será automaticamente encerrado, sem necessidade de aviso prévio, ressalvada eventual extensão prevista na Cláusula 4.5.

8.4 O suporte técnico relativo ao acesso e funcionamento da plataforma será prestado durante os 12 (doze) meses de vigência do Contrato, em horário comercial, pelos canais oficiais divulgados pela CONTRATADA.

8.5 Na hipótese de indisponibilidade, bloqueio ou encerramento do grupo de WhatsApp por decisão da plataforma ou por circunstância técnica alheia ao controle da CONTRATADA, esta se compromete a restabelecer o canal de comunicação — por meio do mesmo ou de aplicativo equivalente — no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da constatação da indisponibilidade.

Cláusula 9 — Da Desistência

9.1 O CONTRATANTE poderá desistir do presente contrato no prazo de 7 (sete) dias corridos contados da data de contratação, sem qualquer ônus, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Nessa hipótese, os valores eventualmente pagos serão integralmente devolvidos, observado o prazo operacional da operadora de cartão ou meio de pagamento utilizado.

9.2 A desistência deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE por escrito, pelo canal de atendimento oficial da CONTRATADA, dentro do prazo indicado. A mera manifestação verbal, o não acesso ao Curso ou o silêncio do CONTRATANTE não constituem desistência válida.

Cláusula 10 — Do Cancelamento Após o Prazo de Desistência

10.1 Após o prazo de 7 (sete) dias de que trata a Cláusula 9, o cancelamento a pedido do CONTRATANTE será possível, porém implicará retenção calculada da seguinte forma:

  • Retenção integral do valor da Formação Estratégica em Direito da Saúde (R$ 5.997,00), caso já liberada ao CONTRATANTE no momento do cancelamento (Cláusula 2.2.2 — Google Drive e Skills, liberados a partir do 7º dia);
  • Retenção integral do valor de cada Livro Digital da Coleção Summit: A Biblioteca do Especialista já disponibilizado (R$ 199,90 por unidade), nos termos da Cláusula 5.4;
  • Retenção progressiva sobre o valor dos serviços educacionais da Pós-Graduação em Direito Médico e da Saúde (R$ 11.997,00), conforme tabela abaixo:
Período de cancelamentoPercentual retido sobre o valor total
Até 7 dias corridos0% — desistência sem ônus (CDC, art. 49)
Do 8º ao 15º dia20%
Do 16º ao 30º dia30%
Do 31º ao 60º dia45%
Do 61º ao 90º dia55%
Do 91º ao 180º dia70%
Do 181º ao 365º dia100%

10.2 A retenção progressiva sobre os serviços educacionais tem por fundamento a entrega efetiva e imediata das aulas gravadas desde o primeiro dia de acesso, nos termos reconhecidos pelo CONTRATANTE na Cláusula 2.4. Trata-se de retenção proporcional à fruição e não de penalidade, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre contratos de serviços educacionais (REsp 1.232.819 e precedentes).

10.3 A disponibilização de conteúdo equivale à entrega para todos os fins deste contrato, independentemente de o CONTRATANTE tê-lo efetivamente acessado.

10.4 O saldo eventualmente devido ao CONTRATANTE após aplicação da tabela será restituído no prazo de até 30 (trinta) dias da formalização do cancelamento, pelo mesmo meio de pagamento utilizado na contratação, salvo impossibilidade operacional justificada.

10.5 Cancelamentos decorrentes de inadimplemento do CONTRATANTE não geram direito a restituição de valores já pagos, aplicando-se a tabela da Cláusula 10.1 apenas para fins de apuração de eventual saldo devedor remanescente.

Cláusula 11 — Das Obrigações da Contratada

11.1 A CONTRATADA obriga-se a:

  • Disponibilizar os conteúdos, materiais e acessos descritos na Cláusula 2 nos prazos e condições pactuados;
  • Garantir a realização de no mínimo 40 (quarenta) aulas ao vivo ao longo de 12 (doze) meses, com gravações disponibilizadas na plataforma;
  • Comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, qualquer substituição de plataforma ou alteração relevante nas condições de acesso;
  • Zelar pela qualidade e pela atualização dos conteúdos disponibilizados;
  • Articular, junto à Faculdade Santo Ivo, as condições necessárias para que o CONTRATANTE aprovado na avaliação possa obter o certificado de conclusão nos termos da Cláusula 3.

Cláusula 12 — Das Obrigações do Contratante

12.1 O CONTRATANTE obriga-se a:

  • Efetuar o pagamento do Preço nas condições pactuadas;
  • Manter atualizados seu e-mail e número de WhatsApp cadastrados, sob pena de suportar os efeitos das comunicações enviadas ao domicílio digital eleito;
  • Possuir os equipamentos e a conectividade necessários para acesso às aulas e à plataforma;
  • Utilizar os conteúdos exclusivamente para seu desenvolvimento pessoal e profissional, sendo vedado o compartilhamento, a reprodução ou a cessão a terceiros;
  • Manter conduta respeitosa nos ambientes coletivos — grupos fechados, fóruns e demais espaços — sob pena de exclusão sem direito a restituição.

Cláusula 13 — Da Não Garantia de Resultado

13.1 O Curso tem natureza estritamente educacional. A CONTRATADA não garante, implícita ou explicitamente, qualquer resultado profissional, financeiro ou acadêmico decorrente da participação do CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando a: aprovação em exames da OAB, concursos públicos ou avaliações de terceiros; captação de clientes ou aumento de receita; obtenção de cargos, promoções ou destaque profissional.

13.2 Os resultados obtidos pelos CONTRATANTES dependem exclusivamente de fatores individuais — dedicação, aplicação, contexto profissional e condições de mercado — sobre os quais a CONTRATADA não tem qualquer controle ou responsabilidade.

13.3 Depoimentos, casos de sucesso e projeções divulgados pela CONTRATADA em materiais de marketing são relatos individuais e não constituem promessa ou garantia de resultado equivalente a outros CONTRATANTES.

Cláusula 14 — Da Limitação de Responsabilidade

14.1 A responsabilidade da CONTRATADA por falhas técnicas — incluindo indisponibilidade de plataforma, interrupção de acesso, instabilidade do grupo de WhatsApp ou falha no armazenamento do Google Drive — limita-se à extensão do prazo de acesso pelo período equivalente à indisponibilidade comprovada, calculado em dias corridos.

14.2 Fica expressamente excluída qualquer responsabilidade da CONTRATADA por danos materiais, lucros cessantes ou danos morais decorrentes de falha técnica não dolosa, indisponibilidade de plataformas de terceiros (Google, Meta, WhatsApp) ou interrupções causadas por força maior ou caso fortuito.

14.3 A CONTRATADA não responde por falhas, instabilidades ou descontinuidades de serviços prestados por plataformas de terceiros — incluindo Google Drive, WhatsApp e eventuais plataformas de hospedagem de aulas — que estejam fora de seu controle operacional.

Cláusula 15 — Do Escopo das Skills e Materiais Didáticos

15.1 As skills de automação de tarefas jurídicas disponibilizadas ao CONTRATANTE são ferramentas de apoio educacional destinadas ao aprendizado e à experimentação de fluxos de trabalho com inteligência artificial. Não constituem, em hipótese alguma, serviço de consultoria jurídica, assessoria processual ou advocacia prestada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.

15.2 A CONTRATADA não se responsabiliza por analisar processos individuais do CONTRATANTE, emitir pareceres sobre casos concretos, fornecer modelos de peças processuais adequados a situações específicas ou orientar estratégias processuais particulares. Essas atividades são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, no exercício autônomo de sua profissão.

15.3 O uso das skills pelo CONTRATANTE em sua prática profissional é de sua inteira responsabilidade. A CONTRATADA não garante que os resultados gerados pelas ferramentas sejam adequados a qualquer caso concreto, e não responde por eventuais prejuízos decorrentes de sua utilização profissional.

Cláusula 16 — Da Não Exaustividade do Conteúdo

16.1 O Curso não se compromete a cobrir de forma exaustiva todos os temas, subtemas ou atualizações do Direito Médico e da Saúde. O conteúdo programático reflete o recorte temático definido pela CONTRATADA e pelos professores, podendo variar conforme as necessidades pedagógicas identificadas ao longo do curso.

16.2 A CONTRATADA não garante a atualização em tempo real do conteúdo do Curso conforme alterações legislativas, regulatórias ou jurisprudenciais supervenientes. Atualizações poderão ser incorporadas ao material quando julgadas relevantes pela CONTRATADA, a seu exclusivo critério, sem que a ausência de atualização imediata configure inadimplemento contratual.

16.3 O CONTRATANTE reconhece que é de sua responsabilidade manter-se atualizado sobre as alterações normativas e jurisprudenciais pertinentes à sua prática profissional, não podendo exigir da CONTRATADA cobertura completa ou atualização contínua do material didático.

Cláusula 17 — Da Propriedade Intelectual

17.1 Todos os conteúdos disponibilizados pela CONTRATADA — incluindo aulas gravadas, materiais do Google Drive, Livros Digitais da Coleção Summit: A Biblioteca do Especialista e skills — são protegidos pelos direitos autorais e de propriedade intelectual previstos nas Leis n.º 9.279/1996 e 9.610/1998, sendo de titularidade exclusiva da CONTRATADA ou de terceiros licenciantes.

17.2 É vedado ao CONTRATANTE, sob qualquer pretexto: reproduzir, distribuir, compartilhar, vender, sublicenciar ou criar obras derivadas dos conteúdos disponibilizados, salvo para uso pessoal restrito.

17.3 O descumprimento desta cláusula autoriza a CONTRATADA a rescindir imediatamente o contrato, sem restituição de valores, além de buscar reparação por perdas e danos nas esferas cível e criminal.

Cláusula 18 — Da Autorização de Uso de Imagem e Voz

18.1 O CONTRATANTE autoriza, em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, o uso de sua imagem e voz capturadas em qualquer gravação, fotografia ou registro realizado no âmbito do Curso, para fins de divulgação do Curso e das atividades da CONTRATADA em qualquer meio de comunicação.

18.2 A rescisão ou o cancelamento deste contrato não afeta os direitos da CONTRATADA decorrentes desta cláusula quanto às captações já realizadas.

Cláusula 19 — Da Privacidade e Proteção de Dados

19.1 A CONTRATADA tratará os dados pessoais do CONTRATANTE em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), utilizando-os para as finalidades inerentes à execução deste contrato e, com o consentimento do CONTRATANTE, para o envio de comunicações sobre produtos e serviços relacionados.

19.2 Os dados serão armazenados pelo prazo de 10 (dez) anos após o encerramento deste contrato, nos termos da legislação aplicável.

19.3 É vedada a cessão dos dados cadastrais do CONTRATANTE a terceiros estranhos ao grupo econômico da CONTRATADA, ressalvadas as hipóteses legais e as necessárias à execução contratual, como plataformas de pagamento e a Faculdade Santo Ivo.

Cláusula 20 — Da Rescisão

20.1 Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela CONTRATADA, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

  • Inadimplemento pelo CONTRATANTE de qualquer obrigação de pagamento, não sanado em 10 (dez) dias após notificação enviada ao domicílio digital eleito;
  • Violação dos direitos de propriedade intelectual descritos na Cláusula 17;
  • Conduta contrária às regras dos ambientes coletivos ou às normas de convivência estabelecidas pela CONTRATADA.

20.2 Na hipótese de rescisão por culpa do CONTRATANTE, este perderá em favor da CONTRATADA todos os valores pagos, além de responder pelas parcelas eventualmente vencidas e não pagas, acrescidas dos encargos previstos na Cláusula 7.

Cláusula 21 — Disposições Gerais

21.1 A CONTRATADA poderá ceder os direitos e obrigações decorrentes deste contrato a qualquer sociedade de seu grupo econômico, independentemente de anuência do CONTRATANTE. A cessão pelo CONTRATANTE a terceiros é vedada sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA.

21.2 A invalidade ou inaplicabilidade de qualquer cláusula deste contrato não afeta a validade das demais, que permanecerão em pleno vigor. A disposição inválida será substituída por outra que produza o mesmo efeito econômico e jurídico almejado pelas Partes.

21.3 Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem o Foro da Comarca de Barueri/SP para solução de qualquer litígio, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

21.4 Este instrumento encontra-se disponibilizado no site pelo qual os serviços foram contratados, tendo sido disponibilizado em sua íntegra ao CONTRATANTE no momento da contratação.

A oferta é um combo composto por Formação Estratégica em Direito da Saúde + Coleção Summit de 12 livros digitais + Pós-Graduação em Direito Médico e da Saúde, que podem ser adquiridos separadamente pelo valor integral. Solicite ao suporte o link de compra avulsa.

©Copyright 2026. Todos os Direitos Reservados à Elton Fernandes.

O Mapa do Descredenciamento

Preencha o formulário abaixo para baixar o relatório:

Seu cupom de desconto foi liberado! Insira o código abaixo em seu carrinho para aplicar seu desconto exclusivo!

LIVROELTON